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Em decisão liminar, ministro do STF detalha limites da liberdade de expressão

A discussão sobre os limites da liberdade de expressão tem sido constante no Brasil durante os últimos anos, marcados por forte polarização política, difusão intensa de notícias falsas e o surgimento do “cancelamento”.

Esse processo afeta, de diversas formas, variados atores do mundo da comunicação, como jornalistas, articulistas e comediantes, por exemplo. Por isso, é uma discussão de extrema importância também para os profissionais de assessoria de imprensa e de relações públicas.

Nesta 3ª feira (26/10), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou uma decisão que serve como baliza legal para compreender os rumos desse debate e quais limites o Supremo deve decidir impor para a liberdade de expressão.

Segundo Barroso, a liberdade de expressão pode ser afastada pelo STF em casos que envolvam terrorismo, pedofilia, incitação ao crime e à violência, ameaças às instituições democráticas, discursos de ódio ou que coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas. A decisão foi noticiada pela coluna do jornalista Matheus Leitão, de Veja.

Com a decisão, o ministro suspendeu, de forma liminar (provisória), uma decisão que havia determinado ao Twitter tirar do ar posts feitos por um jornalista.

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